Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 113, de 30 de novembro de 2016
Lei nº 113/2016
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Altera a redação dos §§ 3°, 5° e 6°, do artigo 161, da Constituição do Estado de Rondônia, modificando a natureza jurídica da Empresa Pública EMA TER para Autarquia.
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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
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Cep.: 76.801-911
390 Arlqolãndi Porto Velholfiô, 693216.2816 www.ale.ro.gov.br
DS FIJDIJS E5TIIDUJlIS Unidos com ·0 Povo -, Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia EMA TERlRO, e integrarão o referido plano em quadro de extinção, os empregados que não optarem pelo plano de demissão voluntário a ser implementado pela autarquia."
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de novembro de 2016.
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Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br
DS I'IIDIJ~ E5TJlDUJlIS Unidos com o Povo Assemblela Legislatlva de Rondônla