Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 111, de 15 de junho de 2016
Lei nº 111/2016
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Acrescenta o § 6° ao art. 88, da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° 40 artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
"
ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 15 de junho d
Deputado HE.,-,.~.,. 2° Více-Presi
Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br
E DIJS .STIIDU.'S Unidos com o Povo