Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 110, de 4 de maio de 2016
Lei nº 110/2016
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Dá nova redação aos incisos XIX e XXXVII do artigo 29 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
"
ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 4
Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br
DE T4DO. .5TJlDU.'S Unidos com o Povo Jlssembleia Legislativa de Rondônia