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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 107, de 18 de fevereiro de 2016

Lei nº 107/2016

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Art. 1. Art. 136-A. Art. 2.
3 artigos

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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Dá nova redação ao § 7° do art. 136-A da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
O § 7° do artigo 136-A da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 136-
A. .

......................................................................................................·....................... .

§ 7ºDo total dos recursos de que trata o caput deste artigo, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados a ações e serviços públicos de saúde ou educação."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de fevereiro de 2016.

Deputado HE ZO Vice-Presida.hll~...A

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE raDlJS E5TJlDUJlI5 Unidos com o Povo Assembleia Legis/ativa de Rondôn;a

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