Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1930, de 5 de outubro de 2022
Lei nº 1930/2022
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Art. 1. Art. 2. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida ao texto pela Assembleia Legislativa do Projeto transformado na Lei nº 5.243, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o "Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional Saúde, diretamente ligado à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU", na parte referente ao parágrafo único do artigo 34:1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Jerine Boabord DO-e-ALE nº 18 de 05/10/20 Assembleia Legislative Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.930, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
Folha Susta os efeitos do § 1º do art. 5º, do Decreto nº 24.652, de 8 de janeiro de 2020, que "Dispõe sobre a realização de atualização de dados cadastrais dos servidores civis; emergenciais; comissionados; estagiários; militares ativos; inativos e beneficiários de pensões judiciais não previdenciárias, pertencentes ao Quadro da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, revoga o Decreto nº 22.303, de 29 de setembro de 2017".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
05/10/2022 ANO XI - N° 178 DO-e-ALE/RO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO LEI Nº 5.243, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021. (REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL) Asembler Legis Aliv 06 Folha stado de P ondônia
artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: