Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1037, de 13 de dezembro de 2018
Lei nº 1037/2018
1943 1981 RONDONIA Autor Dep Caura di Carvalli
D. O. n° 220 de 3/12/2008 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 1.037, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. Suspende a execução da Lei Complementar n° 772, de 9 de maio de 2014, e do Parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar n° 822, de 12 de maio de 2015.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
artigo 29 da Constituição Estadual, a execução: I da Lei Complementar nº 772, de 9 de maio de 2014, que "Revoga a Lei Complementar n° 749, de 16 de dezembro de 2013, que 'Acrescenta o inciso IV ao artigo 22 e artigo 29, revoga a línea 'b' do artigo 29 e altera o Parágrafo único do artigo 25, todos da Lei Complementar nº 154, de 28 de julho de 1996."; e - II do Parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar n° 822, de 12 de maio de 2015, que "Dispõe sobre a criação de cargos de Motorista para compor o quadro administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia."