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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1037, de 13 de dezembro de 2018

Lei nº 1037/2018

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1943 1981 RONDONIA Autor Dep Caura di Carvalli

D. O. n° 220 de 3/12/2008 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 1.037, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. Suspende a execução da Lei Complementar n° 772, de 9 de maio de 2014, e do Parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar n° 822, de 12 de maio de 2015.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos do inciso XX do

artigo 29 da Constituição Estadual, a execução: I da Lei Complementar nº 772, de 9 de maio de 2014, que "Revoga a Lei Complementar n° 749, de 16 de dezembro de 2013, que 'Acrescenta o inciso IV ao artigo 22 e artigo 29, revoga a línea 'b' do artigo 29 e altera o Parágrafo único do artigo 25, todos da Lei Complementar nº 154, de 28 de julho de 1996."; e - II do Parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar n° 822, de 12 de maio de 2015, que "Dispõe sobre a criação de cargos de Motorista para compor o quadro administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia."

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 12 de dezembro de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO 1 Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep. 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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