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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 9697, de 30 de outubro de 2001

Decreto nº 9697

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Art. 1. Art. 2.
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Cria a Escola Estadual de Ensino Fundamental Indígena MATINA KONDA, localizada no Município de Parecis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental Indígena MATINA KONDÃ, localizada na terra indígena de Kwaza, entre as linhas 95, 105, C20 e C8, no Município de Parecis.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 d tubro de 2001, 113º da República.

SANDRA MA VELOSO AA MARQUES Secretárk da Educação

Publicado no Diário Oficial 20BS3 do ds BL / JO [208

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