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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 8053, de 24 de outubro de 1997

Decreto nº 8053

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a Escola de 1º Grau Cel. Jorge Teixeira de Oliveira, localizada no Município de Ji-Paraná-RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Escola de 1º Grau Cel. Jorge Teixeira de Oliveira, localizada no Núcleo Urbano do Município de Ji-Paraná-RO, criada através do Decreto nº 4551, de 12 de março de 1990, elevada à Escola Estadual de Educação Básica Cel. Jorge Teixeira de Oliveira.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 1997, 109º da República.

JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR Chefe d a Civil

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