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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 6905, de 26 de junho de 1995

Decreto nº 6905

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETO No 6905 DE 24 DE JUNHO DE 1.995.

Eleva a Escola Estadual de Ifí Grau

Campos Sales do Município de Costa Mar quês à Escola de 12 e 2fí Graus Campos Sales.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribui^ ções e conforme no Art. 65, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

-Art. lâ - Fica a Escola Estadual de IQ Grau "Campos Sales; criada pelo Decreto nQ 4790 de 04.09.90, no município de Costa Marques, elevada à condição de Escola Estadual de IQ e 2Q Graus "Campos Sales".

Art. 2.
Q - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu_ blicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo,do Estado de Rondônia em 24 de junho de 1995, 107Q da Repúblio

VALDIR

josé dX Almeida jünior Secretário chefe da Casa Civil

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