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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 6526, de 13 de setembro de 1994

Decreto nº 6526

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Cria a Escola Estadual Multisseriada "Vale do Jamari", localizada às margens do Rio Jamari com Rio Madeira, no município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual Multisseriada "Vale do Jamari", localizada às margens do Rio Jamari com Rio Madeira, no município de Porto Velho.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 1994, 106ª da República.

OSWALDO PIANA FILHO Governador

ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA Secretário Chefe da Casa Civil

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