Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 5113, de 23 de maio de 1991
Decreto nº 5113
GOVERNADORI A
Rescinde unilateralmente o Con trato nº 454/89-PGE, celebrado em 12.12.89 entre o Estado de Rondônia e EGE-Empresa de Geo logia e Engenharia Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V da Consti tuição Estadual e, considerando o que consta do Processo Admi nistrativo nº 1003/5823, da Secretaria de Estado da Educação e, em especial a Informação nº 1535/PGE de 07.11.90 às fls. 127 a 129 dos referidos autos e os elementos que informam ter a empre sa abandonado a obra após receber 65% (sessenta e cinco por cen to) do valor global do contrato como adiantamento,
E
qn
e as Se O a 6/28 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA = GOVERNADORIA Ê to, impedida de contratar com o Estado de Rondônia pelo prazo de 02 (dois) anos, ficando igualmente declarada sua inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública neste pe riodo, nos termos do art. 73, incisos III e IV do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.