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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 5113, de 23 de maio de 1991

Decreto nº 5113

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GOVERNADORI A

Rescinde unilateralmente o Con trato nº 454/89-PGE, celebrado em 12.12.89 entre o Estado de Rondônia e EGE-Empresa de Geo logia e Engenharia Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V da Consti tuição Estadual e, considerando o que consta do Processo Admi nistrativo nº 1003/5823, da Secretaria de Estado da Educação e, em especial a Informação nº 1535/PGE de 07.11.90 às fls. 127 a 129 dos referidos autos e os elementos que informam ter a empre sa abandonado a obra após receber 65% (sessenta e cinco por cen to) do valor global do contrato como adiantamento,

Art. 1.
- Fica rescindido unilateralmente pelo Estado de Rondônia, o Contrato ne 454/89-PGE celebrado com a empresa EGE-EMPRESA DE GEOLOGIA E ENGENHARIA LTDA, inscri ta no CGC/MF sob o nº 84.461.152/0001-03, cujo objeto era a "exe cução das obras de ampliação de 02 (duas) salas de aula no pré dio onde funciona a Escola Francisca Julia da Silva, localizada no NUAR União da Vitória, no Município de Rolim de Moura/RO (clãu sula Primeira).
Parágrafo único- A rescisão de que trata o "caput" deste artigo tem sua causa na inexecução do contrato por parte da empresa empreiteira, bem como pelo injustificado abandono da obra.
Art. 2.
- Fica a empresa EGE-Empresa de Geologia e Engenharia Ltda, identificada no art. 1º deste Decre

E

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e as Se O a 6/28 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA = GOVERNADORIA Ê to, impedida de contratar com o Estado de Rondônia pelo prazo de 02 (dois) anos, ficando igualmente declarada sua inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública neste pe riodo, nos termos do art. 73, incisos III e IV do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.

Art. 3.
- Fica determinado à Procuradoria Geral do Estado a adoção das medidas judiciais cabíveis para o ressarcimento do erário.
Art. 40.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. e Art. 5º - Revogam-se as disposições em con trário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 1991, 103º da República. t é / so OSWALDO FPIANA FILHO Goveérnador “e

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