Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 5044, de 15 de abril de 1991
Decreto nº 5044
q
Rescinde unilateralmente o contra to nº 002/89-PROJUR celebrado em 13.04.89 entre o Instituto Estadu al de Florestas de Rondonia - IEF/ /RO, e a Empresa Ultra Arquitetura e Construções Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso de suas atribuições e considerando o que consta do proces so administrativo nº 0119/IEF/RO, da Secretaria de Estado da Agri cultura, Indústria e Comércio, especial o Laudo Técnico de Avalia ção de fls. 212 a 214, foram executados somente 40,86% (quarenta vir gula oitenta e seis por cento) dos serviços, tendo a empresa con
tratada abandonado a obra,
Vá Art. 1º - Fica rescindido unilateralmen te pelo Estado de Rondônia, sucessor legal do extinto Instituto Es aúual de Florestas de Rondônia - IEF/RO, o Contrato de nº 002/89- OJUR, firmado entre o referido Instituto e a Empresa Ultra Ar quAâtetura e Construções Ltda, inscrita no CGC/MF sob fo) nº 22.886.172/0001-85, cujo objeto era a "execução pelo regime de em preitada global, as obras/serviços e fornecimentos de materiais pa ra a construção da sede da Companhia Florestal no Distrito de Can deias, conforme projeto e quantitativos constantes no Edital de To mada de Preço nº 012/89-CELP/SEPLAN, bem como na Nota de Autoriza ção de Despesa nº 141/IEF/RO-89,como em todo o processo ne 119/
/IEF/RO (Cláusula Primeira)".
unico
das judiciais cabíveis para ressarcimento do erário.
data de sua publicação.
contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 1991, 1030 da Repúblic
Govérnador