Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 4669, de 18 de maio de 1990
Decreto nº 4669
Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.459, de 9/9/2024.
Muda a denominação de escolas localizadas no Município de Porto Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o Art.
65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta do Processo n° 1001-0775, de 15 de maio de 1990, da Casa Civil,
D E C R E T A:
- Escola Territorial de 1° Grau "Castelo Branco", localizada no Município de Porto Velho, criada através do Decreto n° 1157, de 23 de janeiro de 1980, para Escola de 1° e 2° Graus "Castelo Branco";
- Escola Territorial de 1° Grau "Barão do Solimões", localizada no Município de Porto Velho, criada através do Decreto n° 1156, de 23 de janeiro de 1980, para Escola de 1° e 2° Graus "Barão do Solimões";
- Escola Territorial de 1° Grau "Rio Branco", localizada no Município de Porto Velho, criada através do Decreto n° 900, de 7 de abril de 1978, para Escola de 1° e 2° Graus "Rio Branco";
- Escola Territorial de 1° Grau "Getúlio Vargas", localizada no Município de Porto Velho, criada através do decreto n° 970, de 13 de dezembro de 1978, para Escola de 1° e 2° Graus "Getúlio Vargas";
- Escola Territorial de 1° Grau "Getúlio Vargas", localizada na rua Prudente de Moraes, n° 1924, Bairro Areal, município de Porto Velho, criada através do Decreto do Território Federal do Guaporé n° 196, de 27 de abril de 1951, para Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Getúlio Vargas - Cívico-Militar; (Redação dada pelo Decreto n° 29.459, de 9/9/2024)
- Colégio Comercial Oficial "Estudo e Trabalho", localizada no Município de Porto Velho, criada através do Decreto n° 414, de 4 de maio de 1964, para Escola de 1° e 2° Graus "Estudo e Trabalho";
- Grupo Escolar "Duque de Caxias", localizada no Município de Porto Velho, criado através do Decreto n° 042, de 6 de setembro de 1947, para Escola de 1° Grau "Duque de Caxias".
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 1990, 102° da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador