Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 4669, de 18 de maio de 1990

Decreto nº 4669

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.459, de 9/9/2024.

Muda a denominação de escolas localizadas no Município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o Art.

65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta do Processo n° 1001-0775, de 15 de maio de 1990, da Casa Civil,

D E C R E T A:

Art. 1.
As escolas abaixo especificadas, passam a vigorar com as seguintes denominações:

- Escola Territorial de 1° Grau "Castelo Branco", localizada no Município de Porto Velho, criada através do Decreto n° 1157, de 23 de janeiro de 1980, para Escola de 1° e 2° Graus "Castelo Branco";

- Escola Territorial de 1° Grau "Barão do Solimões", localizada no Município de Porto Velho, criada através do Decreto n° 1156, de 23 de janeiro de 1980, para Escola de 1° e 2° Graus "Barão do Solimões";

- Escola Territorial de 1° Grau "Rio Branco", localizada no Município de Porto Velho, criada através do Decreto n° 900, de 7 de abril de 1978, para Escola de 1° e 2° Graus "Rio Branco";

- Escola Territorial de 1° Grau "Getúlio Vargas", localizada no Município de Porto Velho, criada através do decreto n° 970, de 13 de dezembro de 1978, para Escola de 1° e 2° Graus "Getúlio Vargas";

- Escola Territorial de 1° Grau "Getúlio Vargas", localizada na rua Prudente de Moraes, n° 1924, Bairro Areal, município de Porto Velho, criada através do Decreto do Território Federal do Guaporé n° 196, de 27 de abril de 1951, para Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Getúlio Vargas - Cívico-Militar; (Redação dada pelo Decreto n° 29.459, de 9/9/2024)

- Colégio Comercial Oficial "Estudo e Trabalho", localizada no Município de Porto Velho, criada através do Decreto n° 414, de 4 de maio de 1964, para Escola de 1° e 2° Graus "Estudo e Trabalho";

- Grupo Escolar "Duque de Caxias", localizada no Município de Porto Velho, criado através do Decreto n° 042, de 6 de setembro de 1947, para Escola de 1° Grau "Duque de Caxias".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 1990, 102° da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo