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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 3793, de 20 de junho de 1988

Decreto nº 3793

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Art. 1. Art. 2.
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Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.124, de 21/5/2024.

Cria Escola de 1° Grau no Município de Porto Velho.

Cria Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio 4 de Janeiro no município de Porto Velho. (Redação dada pelo Decreto n° 29.124, de 21/5/2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe

confere o artigo 70, inciso III, da Constituição do Estado e, conforme consta do Processo n° 1001/001054, de 03 de junho de 1988, da Casa Civil,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio 4 de Janeiro, situada na Rua Gregório Alegre, n° 5761, bairro Aponiã, localizada no município de Porto Velho-RO. (Redação dada pelo Decreto n° 29.124, de 21/5/2024)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de junho de 1988, 100° da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

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