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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 3525, de 26 de novembro de 1987

Decreto nº 3525

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DECRETO N. 3525, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987.

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.074, de 29/4/2024.

Cria escolas urbanas no município de Pimenta Bueno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 70, inciso III, da Constituição Estadual, e conforme consta do Processo nº 1001-001673, da Casa Civil, de 19.11.87

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam criadas, no município de Pimenta Bueno, as seguintes escolas urbanas:

- Escola de 1º Grau Bom Sucesso - localizada na estrada do Aeroporto.

- Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Bom Sucesso, localizada na Estrada do Aeroporto, n° 337, bairro Bela Vista, no município de Pimenta Bueno-RO; (Redação dada pelo Decreto n° 29.074, de 29/4/2024)

- Escola de 1º e 2º Graus Américo Vespúcio, localizada no distrito de Primavera.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de novembro de 1988, 99º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

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