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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 3242, de 23 de março de 1987

Decreto nº 3242

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Art. 1. Art. 2.
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Alterações: Alterado pelo Decreto n° 30.813, de 23/10/2025.

Cria em Alta Floresta D'Oeste-RO a Escola de 1° Grau "Tancredo de Almeida Neves".

Cria a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Tancredo de Almeida Neves, no município de Alta Floresta D'Oeste. (Redação dada pelo Decreto n° 30.813, de 23/10/2025)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe

confere o Artigo 70, da Constituição do Estado, e conforme consta do Processo n° 1001/000351/CC, de 19.03.87,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Tancredo de Almeida Neves, localizada no município de Alta Floresta D'Oeste, mantida pela Secretaria de Estado da Educação - Seduc. (Redação dada pelo Decreto n° 30.813, de 23/10/2025)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

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