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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32168, de 27 de outubro de 2026

Decreto nº 32168

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 207

Disponibilização: 28/10/2026 Publicação: 27/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.168, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.944.191,17, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.944.191,17 (quatorze milhões novecentos e quarenta e quatro mil cento e noventa e um reais e dezessete centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.168, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026. (78116149) SEI 0035.003335/2026-20 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

FUNDO ESTADUAL DE

14.944.191,17 SAÚDE - FES ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE 17.012.10.302.2034.4004 339039 2.605.0 12.829,52 CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339030 1.600.0 1.000,00 339039 1.600.0 1.810,55 339039 2.600.0 7.000.000,00 ASSEGURAR ATENDIMENTO 17.012.10.302.2034.4009 EM SAÚDE NAS UNIDADES 339039 1.500.0 488.941,60 HOSPITALARES MANTER ASSISTÊNCIA 17.012.10.302.2069.4008 FARMACÊUTICA NAS 339039 1.500.0 160.000,00 UNIDADES HOSPITALARES APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 334041 1.500.0 2.920.817,30 NA ÁREA DE SAÚDE ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA 17.012.10.303.2069.2129 339030 1.600.0 4.358.792,20 FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA TOTAL R$ 14.944.191,17

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

14.944.191,17 SAÚDE - FES ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4004 POR MEIO DE CONVÊNIOS 335041 1.500.0 385.000,00 E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 335041 1.600.0 2.810,55 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4009 339034 1.600.0 1.000.000,00 NAS UNIDADES HOSPITALARES

Decreto N° 32.168, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026. (78116149) SEI 0035.003335/2026-20 / pg. 2

339030 1.600.0 2.358.792,20 339039 1.500.0 1.121.251,74 339039 2.600.0 2.864.817,45 339030 2.600.0 4.135.182,55 MANTER SERVIÇOS DE 17.012.10.302.2034.4011 339030 1.600.0 1.000.000,00 SAÚDE ESPECIALIZADOS 339039 1.500.0 378.748,26 MANTER ASSISTÊNCIA 17.012.10.302.2069.4008 FARMACÊUTICA NAS 339030 1.500.0 886.014,00 UNIDADES HOSPITALARES APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM 17.012.10.302.2084.4007 335041 1.500.0 309.803,30 ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 335041 2.605.0 12.829,52 ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA 17.012.10.303.2069.2129 339030 1.500.0 488.941,60 FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA

TOTAL R$ 14.944.191,17

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/10/2026, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/10/2026, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78116149 e o código CRC B8A46F61.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003335/2026-20 SEI nº 78116149

Decreto N° 32.168, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026. (78116149) SEI 0035.003335/2026-20 / pg. 3

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