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Decreto Estadual de Rondônia nº 32167, de 27 de outubro de 2026

Decreto nº 32167

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 207

Disponibilização: 28/10/2026 Publicação: 27/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.167, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.397.805,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.397.805,00 (oito milhões trezentos e noventa e sete mil oitocentos e cinco reais), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa-RO, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicados no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

Decreto N° 32.167, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026. (78094446) SEI 0035.003326/2026-39 / pg. 1

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 50.500,00 SETUR PROMOVER ATIVIDADES 11.004.23.695.2108.2194 DE APOIO E DIVULGAÇÃO 334041 1.500.0 15.500,00 DO TURISMO DE RO 335041 1.500.0 35.000,00 DO PLANEJAMENTO,

713.915,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 713.915,00 PARLAMENTARES FUNDO ESTADUAL DE 7.157.805,00 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 17.012.10.301.2084.4029 444142 1.500.0 200.000,00 COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334141 1.500.0 1.500.000,00 APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 444042 1.500.0 852.805,00 NA ÁREA DE SAÚDE 335041 1.500.0 2.300.000,00 445042 1.500.0 150.000,00 334041 1.500.0 50.000,00 444142 1.500.0 105.000,00 ATENDER EMENDAS 17.012.10.845.0000.0256 444042 1.500.0 2.000.000,00 PARLAMENTARES DA AGRICULTURA - 345.585,00 SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 PROPRIEDADES POR MEIO 334041 1.500.0 45.585,00 DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

445042 1.500.0 300.000,00

Decreto N° 32.167, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026. (78094446) SEI 0035.003326/2026-39 / pg. 2

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 50.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 445042 1.500.0 50.000,00 PÚBLICO E PRIVADA DA JUVENTUDE,

80.000,00 CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 335041 1.500.0 80.000,00 CULTURAIS TOTAL R$ 8.397.805,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 600.000,00 SETUR PROMOVER ATIVIDADES DE 11.004.23.695.2108.2194 APOIO E DIVULGAÇÃO DO 334041 1.500.0 600.000,00 TURISMO DE RO DO DESENVOLVIMENTO 65.000,00 ECONÔMICO - SEDEC PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS 11.006.23.691.2000.4145 335041 1.500.0 65.000,00 CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS FUNDO ESTADUAL DE

7.107.805,00 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM 17.012.10.301.2084.4029 335041 1.500.0 1.502.805,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 334141 1.500.0 3.605.000,00 NA ÁREA DE SAÚDE 335041 1.500.0 2.000.000,00

Decreto N° 32.167, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026. (78094446) SEI 0035.003326/2026-39 / pg. 3

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE 50.000,00 RONDÔNIA - AGEVISA-RO EXECUTAR AÇÕES DE 17.034.10.305.2023.2263 335041 1.500.0 50.000,00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA AGRICULTURA - 110.000,00 SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 445042 1.500.0 110.000,00 PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DA JUVENTUDE, CULTURA,

465.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 334041 1.500.0 50.000,00 CULTURAIS 335041 1.500.0 350.000,00 JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 65.000,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 8.397.805,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/10/2026, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/10/2026, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78094446 e o código CRC 3AD4FF8A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003326/2026-39 SEI nº 78094446

Decreto N° 32.167, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026. (78094446) SEI 0035.003326/2026-39 / pg. 4

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