Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32162, de 26 de outubro de 2026
Decreto nº 32162
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 206
Disponibilização: 26/10/2026 Publicação: 26/10/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.162, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 250.000,00, em favor da unidade orçamentária Contabilidade Geral do Estado - Coges, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso II, da Lei n° 6.324 de 22 de janeiro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 26 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.162, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026. (77992658) SEI 0035.003296/2026-61 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
CONTABILIDADE GERAL DO
250.000,00 ESTADO - COGES ASSEGURAR A 11.020.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319016 1.500.0 250.000,00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 250.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CONTABILIDADE GERAL DO
250.000,00 ESTADO - COGES ASSEGURAR A 11.020.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319113 1.500.0 250.000,00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 250.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/10/2026, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/10/2026, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77992658 e o código CRC 1B67F0B9.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003296/2026-61 SEI nº 77992658
Decreto N° 32.162, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026. (77992658) SEI 0035.003296/2026-61 / pg. 2