Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32153, de 22 de outubro de 2026

Decreto nº 32153

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 204

Disponibilização: 22/10/2026 Publicação: 22/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.153, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.164.332,00, em favor das unidades orçamentárias Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso II, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.164.332,00 (seis milhões cento e sessenta e quatro mil trezentos e trinta e dois reais), em favor das unidades orçamentárias Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 22 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

Decreto N° 32.153, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (77914616) SEI 0035.003290/2026-93 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 2.650.000,00 IDARON ATENDER A SERVIDORES 19.023.20.122.1015.2091 339049 1.500.0 1.400.000,00 COM AUXÍLIOS ATENDER SERVIDORES DE 19.023.20.609.2096.4091 ATIVIDADES FINALÍSTICAS 339008 1.500.0 250.000,00 COM AUXÍLIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.023.20.609.2096.4234 PESSOAL ATIVO E 319013 2.753.0 1.000.000,00 ENCARGOS SOCIAIS EM ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 3.514.332,00 EMATER/RO PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 339030 2.899.0 249.850,00 RURAL 339036 2.899.0 73.225,00 339039 2.899.0 1.341.738,00 339031 2.899.0 75.000,00 339032 2.899.0 24.920,00 449052 2.899.0 1.749.599,00 TOTAL R$ 6.164.332,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 2.650.000,00 IDARON

Decreto N° 32.153, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (77914616) SEI 0035.003290/2026-93 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.023.20.122.1015.2234 PESSOAL ATIVO E 319196 1.500.0 1.650.000,00 ENCARGOS SOCIAIS

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.023.20.609.2096.4234 PESSOAL ATIVO E 319113 2.753.0 1.000.000,00 ENCARGOS SOCIAIS EM ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 3.514.332,00 EMATER/RO ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.025.20.122.1015.2234 319011 2.899.0 619.091,96 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319013 2.899.0 189.408,67 319094 2.899.0 467.889,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.025.20.122.2024.4234 PESSOAL ATIVO E 319011 2.899.0 1.743.279,45 ENCARGOS SOCIAIS EM 319013 2.899.0 494.662,92

TOTAL R$ 6.164.332,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/10/2026, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 22/10/2026, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77914616 e o código CRC 17F2958B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003290/2026-93 SEI nº 77914616

Decreto N° 32.153, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. (77914616) SEI 0035.003290/2026-93 / pg. 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo