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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32145, de 21 de outubro de 2026

Decreto nº 32145

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 204

Disponibilização: 22/10/2026 Publicação: 22/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.145, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.810.084,00, em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur e Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 14 da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.810.084,00 (um milhão oitocentos e dez mil oitenta e quatro reais), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur e Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 21 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

Decreto N° 32.145, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026. (77892409) SEI 0035.003268/2026-43 / pg. 1

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

800.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 800.000,00 PARLAMENTARES FUNDO ESTADUAL DE 1.000.000,00 SAÚDE - FES APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 334041 1.500.0 850.000,00 NA ÁREA DE SAÚDE 444142 1.500.0 150.000,00 AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE 10.084,00 RONDÔNIA - AGEVISA-RO EXECUTAR AÇÕES DE 17.034.10.305.2023.2263 335041 1.500.0 10.084,00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE TOTAL R$ 1.810.084,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 810.084,00 SETUR PROMOVER ATIVIDADES DE 11.004.23.695.2108.2194 APOIO E DIVULGAÇÃO DO 334041 1.500.0 800.000,00 TURISMO DE RO 335041 1.500.0 10.084,00 FUNDO ESTADUAL DE

1.000.000,00 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM 17.012.10.301.2084.4029 335041 1.500.0 250.000,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334141 1.500.0 150.000,00 APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 335041 1.500.0 500.000,00 NA ÁREA DE SAÚDE

Decreto N° 32.145, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026. (77892409) SEI 0035.003268/2026-43 / pg. 2

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso 444142 1.500.0 100.000,00 TOTAL R$ 1.810.084,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/10/2026, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 22/10/2026, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77892409 e o código CRC CF91BBA1.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003268/2026-43 SEI nº 77892409

Decreto N° 32.145, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026. (77892409) SEI 0035.003268/2026-43 / pg. 3

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