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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32142, de 21 de outubro de 2026

Decreto nº 32142

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 203

Disponibilização: 21/10/2026 Publicação: 21/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.142, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Prorroga cedências de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam prorrogadas as cedências dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatentes - QOBM e do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza bombeiro militar na Assessoria Bombeiro Militar no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2027, em conformidade com o art. 46 da Lei n° 4.302, de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 24, § 2°, inciso IV, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
ICoronel Bombeiro Militar, Registro Estatístico **59-3, FELIPE BERNARDO VITAL;
IIMajor Bombeiro Militar, Registro Estatístico **34-5, PEDRO DANIEL SIMÕES BARBATI; e
IIICapitão Bombeiro Militar, Registro Estatístico **92-5, RAFAEL MAIA SALES.
Parágrafo únicoOs Bombeiros Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral do CBMRO, atuarão no período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinárias, especiais, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com com seu Posto.
Art. 2.
Os Oficiais continuarão agregados ao Quadro de Oficiais Bombeiro Militar - QOBM e ao Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o art. 79, § 1°, inciso I, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
Os Bombeiros Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2° da Lei n° 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de RondôniaQEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Decreto N° 32.142, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026. (77823880) SEI 0014.003125/2026-80 / pg. 1

Art. 4.
Os Oficiais encontrar-se-ão adidos à Coordenadoria de Pessoal para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei n° 09-A, de 1982.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1° de janeiro de 2027.

Rondônia, 21 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 21/10/2026, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77823880 e o código CRC 17F3B549.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.003125/2026-80 SEI nº 77823880

Decreto N° 32.142, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026. (77823880) SEI 0014.003125/2026-80 / pg. 2

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