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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32138, de 19 de outubro de 2026

Decreto nº 32138

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 201

Disponibilização: 19/10/2026 Publicação: 19/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.138, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Cede Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica cedido o Coronel do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatentes - QOBM, Registro Estatístico **59-3, FELIPE BERNARDO VITAL, para exercer funções de natureza bombeiro militar na Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 19 de outubro a 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 46 da Lei n° 4.302, de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 24, § 2°, inciso IV, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Parágrafo únicoO Bombeiro Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do CBMRO, atuará no período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinárias, especiais, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com seu Posto.
Art. 2.
O Oficial ficará agregado ao Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatentes - QOBM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o art. 79, § 1°, inciso I, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 3.
O Bombeiro Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2° da Lei n° 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4.
O Oficial encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 19 de outubro de 2026.

Rondônia, 19 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República. Decreto N° 32.138, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026. (77763017) SEI 0014.003125/2026-80 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/10/2026, às 19:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77763017 e o código CRC 761BA453.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.003125/2026-80 SEI nº 77763017

Decreto N° 32.138, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026. (77763017) SEI 0014.003125/2026-80 / pg. 2

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