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Decreto Estadual de Rondônia nº 32133, de 16 de outubro de 2026

Decreto nº 32133

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 200

Disponibilização: 16/10/2026 Publicação: 16/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.133, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.390.421,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.390.421,00 (um milhão trezentos e noventa mil quatrocentos e vinte e um reais), em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.133, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. (77738708) SEI 0035.003236/2026-48 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 260.000,00 SETUR PROMOVER ATIVIDADES DE 11.004.23.695.2108.2194 APOIO E DIVULGAÇÃO DO 335041 1.500.0 260.000,00 TURISMO DE RO DO PLANEJAMENTO,

250.421,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 250.421,00 PARLAMENTARES FUNDO ESTADUAL DE 710.000,00 SAÚDE - FES APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 444142 1.500.0 110.000,00 NA ÁREA DE SAÚDE ATENDER EMENDAS 17.012.10.845.0000.0256 444042 1.500.0 600.000,00 PARLAMENTARES DA JUVENTUDE, CULTURA, 170.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL DESENVOLVER O DESPORTO 32.001.27.811.2094.4217 335041 1.500.0 70.000,00 DE RENDIMENTO JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 100.000,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 1.390.421,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

710.000,00 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM 17.012.10.301.2084.4029 334141 1.500.0 110.000,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444142 1.500.0 500.000,00

Decreto N° 32.133, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. (77738708) SEI 0035.003236/2026-48 / pg. 2

APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 334141 1.500.0 100.000,00 NA ÁREA DE SAÚDE DA AGRICULTURA - 350.000,00 SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 PROPRIEDADES POR MEIO 444042 1.500.0 60.000,00 DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

445042 1.500.0 290.000,00 DA JUVENTUDE, CULTURA,

330.421,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 335041 1.500.0 250.000,00 CULTURAIS JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 80.421,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 1.390.421,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 16/10/2026, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/10/2026, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77738708 e o código CRC 788B0085.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003236/2026-48 SEI nº 77738708

Decreto N° 32.133, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. (77738708) SEI 0035.003236/2026-48 / pg. 3

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