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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32128, de 14 de outubro de 2026

Decreto nº 32128

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 200

Disponibilização: 16/10/2026 Publicação: 16/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.128, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 96.400,00, em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso II, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 96.400,00 (noventa e seis mil quatrocentos reais), em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.128, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. (77626589) SEI 0035.003209/2026-75 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E

96.400,00 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 339020 2.711.0 96.400,00 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO TOTAL R$ 96.400,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E

96.400,00 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO ASSEGURAR A 11.033.19.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319096 2.711.0 96.400,00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 96.400,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/10/2026, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 15/10/2026, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77626589 e o código CRC C8FF3E5E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003209/2026-75 SEI nº 77626589

Decreto N° 32.128, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. (77626589) SEI 0035.003209/2026-75 / pg. 2

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