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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32119, de 13 de outubro de 2026

Decreto nº 32119

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 198

Disponibilização: 14/10/2026 Publicação: 14/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.119, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.676.321,31, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.676.321,31 (um milhão seiscentos e setenta e seis mil trezentos e vinte e um reais e trinta e um centavos), em favor das unidades orçamentárias Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE, Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - Caerd, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam e Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.119, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77560870) SEI 0035.003188/2026-98 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO DA PROCURADORIA-GERAL DO 1.085.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 11.010.04.126.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 2.759.0 1.085.000,00 COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DE RONDÔNIA - 70.000,00 CAERD ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.050.04.122.1015.2087 339033 1.753.0 70.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 412.035,07 AMBIENTAL - SEDAM FORMAR, QUALIFICAR, 18.001.18.122.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339014 1.500.0 1.605,30 RECURSOS HUMANOS. MANTER A MÃO DE OBRA 18.001.18.122.1015.4103 339030 1.500.0 38.340,00 REEDUCANDA

339036 1.500.0 178.062,50 339039 1.500.0 124.527,27 PROMOVER A REGULARIZAÇÃO 18.001.18.541.2153.2229 339014 1.500.0 60.000,00 AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS PROMOVER A DESCENTRALIZAÇÃO 18.001.18.541.2153.2587 339039 1.500.0 5.000,00 AMBIENTAL PARA OS MUNICÍPIOS 449052 1.500.0 4.500,00 FUNDO ESTADUAL DE

109.286,24 RECURSOS HÍDRICOS - FRH PROTEGER, MONITORAR E 18.012.18.541.2080.2399 CONTROLAR OS RECURSOS 449052 2.700.0 109.286,24 HÍDRICOS TOTAL R$ 1.676.321,31

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Decreto N° 32.119, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77560870) SEI 0035.003188/2026-98 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO DA PROCURADORIA-GERAL 1.085.000,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE PROMOVER MELHORIA DOS 11.010.04.122.2085.4027 SERVIÇOS PRESTADOS PELA 449052 2.759.0 1.085.000,00 PGE/RO COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DE RONDÔNIA - 70.000,00 CAERD ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.050.04.122.1015.2087 339139 1.753.0 70.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 412.035,07 AMBIENTAL - SEDAM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 18.001.18.122.1015.2087 339030 1.500.0 70.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 100.000,00 FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CONTRA O DESMATAMENTO 18.001.18.541.2192.4181 339015 1.500.0 242.035,07 ILEGAL, QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS FUNDO ESTADUAL DE

109.286,24 RECURSOS HÍDRICOS - FRH PROTEGER, MONITORAR E 18.012.18.541.2080.2399 CONTROLAR OS RECURSOS 339030 2.700.0 30.000,00 HÍDRICOS 339039 2.700.0 79.286,24 TOTAL R$ 1.676.321,31

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 14/10/2026, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.119, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77560870) SEI 0035.003188/2026-98 / pg. 3

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/10/2026, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77560870 e o código CRC 7F8C5B8B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003188/2026-98 SEI nº 77560870

Decreto N° 32.119, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77560870) SEI 0035.003188/2026-98 / pg. 4

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