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Decreto Estadual de Rondônia nº 32118, de 13 de outubro de 2026

Decreto nº 32118

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 197

Disponibilização: 13/10/2026 Publicação: 13/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.118, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.796.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.796.800,00 (um milhão setecentos e noventa e seis mil e oitocentos reais), em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto Nº 32.118, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77558631) SEI 0035.003185/2026-54 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

DO PLANEJAMENTO,

228.800,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 228.800,00 PARLAMENTARES FUNDO ESTADUAL DE 1.410.000,00 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM 17.012.10.301.2084.4029 335041 1.500.0 250.000,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 334041 1.500.0 450.000,00 NA ÁREA DE SAÚDE 335041 1.500.0 710.000,00 ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 20.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 445042 1.500.0 20.000,00 RURAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 138.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 138.000,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 1.796.800,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

1.410.000,00 SAÚDE - FES APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 444142 1.500.0 450.000,00 NA ÁREA DE SAÚDE

Decreto Nº 32.118, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77558631) SEI 0035.003185/2026-54 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso 334041 1.500.0 960.000,00

43.000,00 DA AGRICULTURA - SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 PROPRIEDADES POR MEIO 445042 1.500.0 43.000,00 DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. DA JUVENTUDE, CULTURA, 343.800,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO DE 32.001.13.392.2093.4211 EVENTOS ARTÍSTICOS E 335041 1.500.0 200.000,00 CULTURAIS DESENVOLVER O DESPORTO 32.001.27.811.2094.4217 339033 1.500.0 5.800,00 DE RENDIMENTO JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 445042 1.500.0 38.000,00 ESPORTIVOS PROJETO DE 32.001.27.813.2094.1008 DESENVOLVIMENTO DO 335041 1.500.0 100.000,00 LAZER - PRODEL TOTAL R$ 1.796.800,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 13/10/2026, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/10/2026, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77558631 e o código CRC EE005116.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003185/2026-54 SEI nº 77558631

Decreto Nº 32.118, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77558631) SEI 0035.003185/2026-54 / pg. 3

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