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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32111, de 13 de outubro de 2026

Decreto nº 32111

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 197

Disponibilização: 13/10/2026 Publicação: 13/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.111, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 23.571.012,68, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 23.571.012,68 (vinte e três milhões quinhentos e setenta e um mil doze reais e sessenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.111, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77456055) SEI 0035.003161/2026-03 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO

23.571.012,68 DA EDUCAÇÃO - SEDUC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.001.12.122.1015.2087 332041 1.500.0 14.200,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE EQUIPAR UNIDADES 16.001.12.122.1015.2398 449040 1.500.0 1.724.978,00 EDUCACIONAIS 449052 1.500.0 16.000.000,00 EXECUTAR PLANO DE ACESSIBILIDADE E 16.001.12.361.2156.1647 PREVENÇÃO A INCÊNDIO E 445042 1.500.0 402.891,00 ENSINO FUNDAMENTAL 16.001.12.361.2156.4036 E FUNCIONAMENTO DO 339030 1.500.0 1.015.143,68 ENSINO FUNDAMENTAL 16.001.12.361.2156.4038 MELHORIA DO ENSINO 332041 1.500.0 228.400,00 FUNDAMENTAL PROMOVER AVALIAÇÃO 16.001.12.361.2176.4100 PERIÓDICA DA 339039 1.500.0 650.000,00 APRENDIZAGEM EXECUTAR PLANO DE ACESSIBILIDADE E 16.001.12.362.2157.1648 PREVENÇÃO A INCÊNDIO E 445042 1.500.0 326.200,00 ENSINO MÉDIO 16.001.12.362.2157.4043 MELHORIA DO ENSINO 332041 1.500.0 228.400,00 MÉDIO EXECUTAR PLANO DE ACESSIBILIDADE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO E 16.001.12.366.2158.1649 PÂNICO NAS ESCOLAS DE 445042 1.500.0 1.852.800,00 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

EXECUTAR PLANO DE ACESSIBILIDADE E 16.001.12.367.2158.1650 PREVENÇÃO A INCÊNDIO E 445042 1.500.0 1.128.000,00 ENSINO ESPECIAL

TOTAL R$ 23.571.012,68

Decreto N° 32.111, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77456055) SEI 0035.003161/2026-03 / pg. 2

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

23.571.012,68 DA EDUCAÇÃO - SEDUC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.001.12.122.1015.2087 339014 1.500.0 650.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 1.500.0 146.000,00 16.001.12.361.2156.4036 E FUNCIONAMENTO DO 449052 1.500.0 7.489.655,50 ENSINO FUNDAMENTAL COMBATER O ABANDONO 16.001.12.361.2156.4037 ESCOLAR NO ENSINO 339039 1.500.0 3.543.394,10 FUNDAMENTAL 16.001.12.361.2156.4038 MELHORIA DO ENSINO 334041 1.500.0 2.822.942,72 FUNDAMENTAL 335041 1.500.0 430.000,00 445042 1.500.0 2.603.457,38 E FUNCIONAMENTO DA 16.001.12.361.2158.4053 449052 1.500.0 897.417,14 EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 16.001.12.362.2157.4041 E FUNCIONAMENTO DO 449052 1.500.0 3.223.688,38 ENSINO MÉDIO E FUNCIONAMENTO DA 16.001.12.362.2158.4057 449052 1.500.0 58.814,67 EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO E FUNCIONAMENTO DA 16.001.12.366.2158.4049 449052 1.500.0 1.301.892,79 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 16.001.12.367.2158.4045 E FUNCIONAMENTO DA 444042 1.500.0 403.750,00 EDUCAÇÃO ESPECIAL TOTAL R$ 23.571.012,68

Decreto N° 32.111, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77456055) SEI 0035.003161/2026-03 / pg. 3

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 13/10/2026, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/10/2026, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77456055 e o código CRC 0E5D0625.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003161/2026-03 SEI nº 77456055

Decreto N° 32.111, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77456055) SEI 0035.003161/2026-03 / pg. 4

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