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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32106, de 5 de outubro de 2026

Decreto nº 32106

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 191

Disponibilização: 05/10/2026 Publicação: 05/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.106, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera dispositivos do Decreto n° 29.095, de 9 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1°, inciso VII, alíneas "a" e "b", do Decreto n° 29.095, de 9 de maio de 2024, que "Dispõe sobre nomeação do Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia - Copen.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1° ............................................................................................

...........................................................................................................

VII.................................................................................................
a)Eiko Danieli Araki Vieira, titular; e
b)Evandro Araújo Oliveira, suplente;

..........................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/10/2026, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.106, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (76856674) SEI 0033.033334/2023-87 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76856674 e o código CRC 2C4BDE57.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0033.033334/2023-87 SEI nº 76856674

Decreto N° 32.106, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (76856674) SEI 0033.033334/2023-87 / pg. 2

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