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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32105, de 5 de outubro de 2026

Decreto nº 32105

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 191

Disponibilização: 05/10/2026 Publicação: 05/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.105, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.145.970,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.145.970,00 (dois milhões cento e quarenta e cinco mil e novecentos e setenta reais), em favor das unidades orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, Superintendência Estadual do Indígena - SI e Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.105, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (77291680) SEI 0035.003126/2026-86 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E 505.000,00 SERVIÇOS PÚBLICOS - DER/RO EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 11.025.26.122.2179.2428 444042 1.500.0 505.000,00 VOLUNTÁRIAS AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 20.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP (PROGRAMA DE 19.023.28.846.0000.0205 339047 1.753.0 20.000,00 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - 8.510,00 SI FORMAR, QUALIFICAR, 23.002.14.128.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339039 1.500.0 8.510,00 RECURSOS HUMANOS. FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 1.612.460,00 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES À POPULAÇÃO 23.011.08.244.2087.1494 339030 1.761.0 1.612.460,00 EM VULNERABILIDADE SOCIAL

TOTAL R$ 2.145.970,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Decreto N° 32.105, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (77291680) SEI 0035.003126/2026-86 / pg. 2

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E 505.000,00 SERVIÇOS PÚBLICOS - DER/RO

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO, INVESTIMENTOS E 11.025.26.122.1015.2935 339030 1.500.0 505.000,00 SERVIÇOS DAS RESIDÊNCIAS E USINAS REGIONAIS AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 20.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON REALIZAR PAGAMENTO DE 19.023.28.846.0000.0112 SENTENÇA JUDICIAL E 339093 1.753.0 20.000,00 ADMINISTRATIVA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - 8.510,00 SI FORTALECER E DESENVOLVER A POLÍTICA 23.002.08.423.2188.4152 339014 1.500.0 8.510,00 ESTADUAL PARA OS POVOS INDÍGENAS FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 1.612.460,00 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP PROMOVER ACESSO AOS 23.011.08.244.2087.2197 339032 1.761.0 1.612.460,00 SERVIÇOS PÚBLICOS

TOTAL R$ 2.145.970,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 05/10/2026, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/10/2026, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.105, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (77291680) SEI 0035.003126/2026-86 / pg. 3

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77291680 e o código CRC 6442B002.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003126/2026-86 SEI nº 77291680

Decreto N° 32.105, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. (77291680) SEI 0035.003126/2026-86 / pg. 4

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