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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32098, de 1 de outubro de 2026

Decreto nº 32098

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 191

Disponibilização: 05/10/2026 Publicação: 05/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.098, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 40.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 1° de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.098, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026. (77209730) SEI 0035.003094/2026-19 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA 335041 1.500.0 40.000,00 ÁREA DE SAÚDE

TOTAL R$ 40.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

40.000,00 - FES APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA 445042 1.500.0 40.000,00 ÁREA DE SAÚDE TOTAL R$ 40.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 01/10/2026, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/10/2026, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77209730 e o código CRC 173AC57D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003094/2026-19 SEI nº 77209730

Decreto N° 32.098, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026. (77209730) SEI 0035.003094/2026-19 / pg. 2

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