Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32089, de 28 de setembro de 2026
Decreto nº 32089
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 187
Disponibilização: 29/09/2026 Publicação: 28/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.089, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.100.000,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso II, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 28 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
Decreto N° 32.089, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026. (77108229) SEI 0035.003079/2026-71 / pg. 1
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E 11.000.000,00 CIDADANIA - SESDEC REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO 15.001.06.274.1025.2435 319001 1.500.0 11.000.000,00 SOCIAL E PENSIONISTAS - PM AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 100.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON REALIZAR PAGAMENTO DE 19.023.28.846.0000.0112 SENTENÇA JUDICIAL E 319091 1.753.0 100.000,00 ADMINISTRATIVA TOTAL R$ 11.100.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E 11.000.000,00 CIDADANIA - SESDEC REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO 15.001.06.274.1025.2437 319001 1.500.0 10.000.000,00 SOCIAL E PENSIONISTAS - BM 319003 1.500.0 1.000.000,00 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 100.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.023.20.122.1015.2234 319011 1.753.0 100.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 11.100.000,00
Decreto N° 32.089, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026. (77108229) SEI 0035.003079/2026-71 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/09/2026, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/09/2026, às 20:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77108229 e o código CRC 6E3DA4C7.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003079/2026-71 SEI nº 77108229
Decreto N° 32.089, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026. (77108229) SEI 0035.003079/2026-71 / pg. 3