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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32088, de 28 de setembro de 2026

Decreto nº 32088

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Art. 1.
Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, a Comissão Interna para Adequação Progressiva da Estrutura Funcional, em consonância com a Decisão Monocrática n° 0153/2026, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO, Processo n° 03038/2025-TCE-RO, com as seguintes atribuições:
Irealizar diagnóstico completo do quadro de pessoal, mapeando cargos comissionados, suas atribuições reais e classificação conforme natureza de direção, chefia, assessoramento, técnico, burocrático;
IIpropor matriz de cargos efetivos a serem criados, com priorização em áreas críticas de controle interno, gestão contratual, gestão administrativa e políticas públicas setoriais;
IIIelaborar estudo técnico de dimensionamento de força de trabalho necessária, com metodologia clara e validação com gestores de área;
IVestruturar edital de concurso público, em conformidade com legislação aplicável e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF;
Vrealizar análise de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do disposto nos art. 16 e

art. 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.";

VIidentificar medidas compensatórias, caso necessárias, para viabilizar criação de cargos efetivos, realocações, cessões e remanejamentos;
VIIdefinir cronograma de transição progressiva, com marcos claros, responsabilidades e indicadores de progresso;
VIIIacompanhar execução das ações e produzir relatórios periódicos para o Secretário e apresentação ao TCE-RO;

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IXapresentar proposta consolidada à Mesa de Negociação Permanente do Estado para aprovação formal; e
Xreportar ao TCE-RO, conforme cronograma acordado na resposta ao Processo n° 03038/2025-TCE-RO.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 189

Disponibilização: 30/09/2026 Publicação: 30/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.088, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Constitui Comissão Interna para Adequação Progressiva da Estrutura Funcional da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
A Comissão será composta pelos seguintes membros:
IPaulo Higo Ferreira de Almeida, Secretário de Estado da Sejucel, Presidente;
IIAllen Luna Neres dos Santos, Secretário Adjunto de Estado da Sejucel, coordenador Executivo;
IIIJoão Pablo Claudino Lima, coordenador administrativo e financeiro da Sejucel, membro técnico - Gestão e Orçamento;
IVSabrina Bandeira de Almeida, coordenadora de Cultura, membro técnico - Cultura;
VViviane de Oliveira Santana, coordenadora de Esporte e Lazer, membro técnico - Esporte e Lazer;
VILuís Henrique Pereira Noberto, coordenador de Juventude, membro técnico - Juventude;
VIIAdah Maria Manuelle Melo Barroso, assessora de Gabinete, membro jurídico; e
VIIILetícia Ávila Santos de Araújo, assessora, membro - Recursos Humanos.
Art. 3.
A Comissão reunir-se-á de forma ordinária, e extraordinariamente, mediante convocação do coordenador, observado o quórum de maioria absoluta para início das reuniões e de maioria simples para aprovação das matérias.
Parágrafo únicoA convocação para as reuniões será realizada via Ofício gerado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com antecedência mínima de 48 horas, contendo a pauta e os documentos a serem deliberados.
Art. 4.
O Presidente poderá convocar representação, em caráter eventual, de outros órgãos que possam oferecer suporte técnico ou informações essenciais à análise e deliberação das matérias constantes da pauta.
Art. 5.
A Comissão terá prazo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão de suas atividades, prorrogável por decisão do Secretário, mediante justificativa técnica.
Art. 6.
A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7.
A instituição e o funcionamento da Comissão não ensejarão aumento de despesas, de modo que eventuais despesas operacionais decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias já existentes da Sejucel.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 28 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

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MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/09/2026, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75863916 e o código CRC DB80BB8C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0032.002703/2026-42 SEI nº 75863916

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