Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32088, de 28 de setembro de 2026
Decreto nº 32088
art. 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.";
Decreto N° 32.088, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026. (75863916) SEI 0032.002703/2026-42 / pg. 1
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 189
Disponibilização: 30/09/2026 Publicação: 30/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.088, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Constitui Comissão Interna para Adequação Progressiva da Estrutura Funcional da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Rondônia, 28 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
Decreto N° 32.088, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026. (75863916) SEI 0032.002703/2026-42 / pg. 2
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/09/2026, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75863916 e o código CRC DB80BB8C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0032.002703/2026-42 SEI nº 75863916
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