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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32077, de 24 de setembro de 2026

Decreto nº 32077

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 186

Disponibilização: 25/09/2026 Publicação: 25/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 389.798,75, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 389.798,75 (trezentos e oitenta e nove mil setecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

Decreto N° 32.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. (76973480) SEI 0035.003051/2026-33 / pg. 1

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

170.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 170.000,00 PARLAMENTARES 50.000,00 EDUCAÇÃO - SEDUC ASSEGURAR A ESTRUTURA E 16.001.12.367.2158.4045 FUNCIONAMENTO DA 445042 1.500.0 50.000,00 EDUCAÇÃO ESPECIAL MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 19.798,75 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 445042 1.500.0 19.798,75 PÚBLICO E PRIVADA JUVENTUDE, CULTURA, 150.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO DE 32.001.13.392.2093.4211 EVENTOS ARTÍSTICOS E 339033 1.500.0 100.000,00 CULTURAIS JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 50.000,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 389.798,75

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO DESENVOLVIMENTO 60.000,00 ECONÔMICO - SEDEC PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS 11.006.23.691.2000.4145 335041 1.500.0 60.000,00 CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS

Decreto N° 32.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. (76973480) SEI 0035.003051/2026-33 / pg. 2

SECRETARIA DE ESTADO

60.000,00 DA AGRICULTURA - SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 PROPRIEDADES POR MEIO DE 445042 1.500.0 60.000,00 TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 50.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 335041 1.500.0 50.000,00 PÚBLICO E PRIVADA DA JUVENTUDE, CULTURA, 219.798,75 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIO E FORTALECIMENTO 32.001.13.392.2093.4210 DOS AGENTES CULTURAIS 339033 1.500.0 100.000,00 DE RONDÔNIA FOMENTAR A PROMOÇÃO DE 32.001.13.392.2093.4211 EVENTOS ARTÍSTICOS E 445042 1.500.0 50.000,00 CULTURAIS JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 69.798,75 ESPORTIVOS TOTAL R$ 389.798,75

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/09/2026, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/09/2026, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76973480 e o código CRC FFA2C473.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003051/2026-33 SEI nº 76973480

Decreto N° 32.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. (76973480) SEI 0035.003051/2026-33 / pg. 3

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