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Decreto Estadual de Rondônia nº 32076, de 24 de setembro de 2026

Decreto nº 32076

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 186

Disponibilização: 25/09/2026 Publicação: 25/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.076, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.003.547,46, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.003.547,46 (doze milhões três mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - Caerd, Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - Soph, Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen e Superintendência Estadual do Indígena - SI, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

Decreto N° 32.076, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. (76974226) SEI 0035.003041/2026-06 / pg. 1

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DE RONDÔNIA - 2.441.577,47 CAERD ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.050.04.122.1015.2087 339039 1.753.0 52.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE COM A PROCURADORIA 11.050.28.845.0000.0028 469071 1.500.0 2.389.577,47 GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO 130.000,00 DE RONDÔNIA - SOPH COM A PROCURADORIA 11.051.28.845.0000.0028 469071 1.753.0 130.000,00 GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 3.000.000,00 FUNESP PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS DE SAÚDE 15.017.06.181.1015.4000 OCUPACIONAL E 339039 2.713.0 3.000.000,00 QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

4.874.069,99 DA EDUCAÇÃO - SEDUC COMBATER O ABANDONO 16.001.12.361.2156.4037 ESCOLAR NO ENSINO 339032 1.500.0 3.595.942,60 FUNDAMENTAL COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO 16.001.12.366.2158.4051 339032 1.500.0 1.278.127,39 DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DE DESENVOLVIMENTO 400.000,00 AMBIENTAL - SEDAM PREVENÇÃO AMBIENTAL CONTRA O 18.001.18.541.2192.4183 DESMATAMENTO ILEGAL, 339030 1.500.0 400.000,00 QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS

Decreto N° 32.076, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. (76974226) SEI 0035.003041/2026-06 / pg. 2

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 1.074.900,00 SEAGRI ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.001.20.122.1015.2087 449052 1.500.0 594.900,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

449052 2.501.0 150.000,00 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 449052 1.500.0 330.000,00 PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 65.000,00 - FUPEN PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 21.011.14.421.2102.1143 339036 1.759.0 65.000,00 APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - 18.000,00 SI FORTALECER E DESENVOLVER A POLÍTICA 23.002.08.423.2188.4152 339030 1.500.0 18.000,00 ESTADUAL PARA OS POVOS INDÍGENAS

TOTAL R$ 12.003.547,46

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DE RONDÔNIA - 2.441.577,47 CAERD ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.050.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 2.389.577,47 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339139 1.753.0 52.000,00

Decreto N° 32.076, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. (76974226) SEI 0035.003041/2026-06 / pg. 3

SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO 130.000,00 DE RONDÔNIA - SOPH

COM A PROCURADORIA 11.051.28.845.0000.0028 329021 1.753.0 130.000,00 GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 3.000.000,00 FUNESP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.017.06.181.2166.2269 339030 2.713.0 3.000.000,00 OPERACIONAL DA UNIDADE

4.874.069,99 DA EDUCAÇÃO - SEDUC CELEBRAR PACTOS PARA 16.001.12.361.2156.4038 MELHORIA DO ENSINO 334041 1.500.0 844.527,70 FUNDAMENTAL ASSEGURAR A ESTRUTURA 16.001.12.362.2157.4041 E FUNCIONAMENTO DO 339093 1.500.0 3.872.706,31 ENSINO MÉDIO CELEBRAR PACTOS PARA 16.001.12.362.2157.4043 MELHORIA DO ENSINO 334041 1.500.0 156.835,98 MÉDIO DE DESENVOLVIMENTO 400.000,00 AMBIENTAL - SEDAM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 18.001.18.122.1015.2087 339030 1.500.0 100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CONTRA O 18.001.18.541.2192.4181 DESMATAMENTO ILEGAL, 339015 1.500.0 300.000,00 QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS DA AGRICULTURA - 1.074.900,00 SEAGRI APOIAR O 19.001.20.608.2011.2021 DESENVOLVIMENTO DA 449052 1.500.0 924.900,00 AGRICULTURA FAMILIAR

449052 2.501.0 150.000,00 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE 65.000,00 RONDÔNIA - FUPEN

Decreto N° 32.076, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. (76974226) SEI 0035.003041/2026-06 / pg. 4

ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, 21.011.14.421.2102.2953 DESENVOLVIMENTO E A 339014 1.759.0 25.000,00 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL

339033 1.759.0 40.000,00 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - 18.000,00 SI ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 23.002.08.423.1015.2087 339033 1.500.0 18.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

TOTAL R$ 12.003.547,46

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/09/2026, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/09/2026, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76974226 e o código CRC FCD9DF1E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003041/2026-06 SEI nº 76974226

Decreto N° 32.076, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. (76974226) SEI 0035.003041/2026-06 / pg. 5

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