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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32075, de 24 de setembro de 2026

Decreto nº 32075

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 186

Disponibilização: 25/09/2026 Publicação: 25/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.075, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.246.385,49, em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic e Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - Caerd, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso II, da Lei n° 6.324 de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.246.385,49 (um milhão duzentos e quarenta e seis mil trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic e Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - Caerd, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

Decreto N° 32.075, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. (76975539) SEI 0035.003042/2026-42 / pg. 1

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA 400.000,00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC ASSEGURAR A 11.007.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319013 1.500.0 400.000,00 COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DE RONDÔNIA - 846.385,49 CAERD ASSEGURAR A 11.050.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 1.753.0 846.385,49 TOTAL R$ 1.246.385,49

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA 400.000,00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC ASSEGURAR A 11.007.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319096 1.500.0 400.000,00 COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DE RONDÔNIA - 846.385,49 CAERD ASSEGURAR A 11.050.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319196 1.753.0 846.385,49 TOTAL R$ 1.246.385,49

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/09/2026, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.075, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. (76975539) SEI 0035.003042/2026-42 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/09/2026, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76975539 e o código CRC F1066E96.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003042/2026-42 SEI nº 76975539

Decreto N° 32.075, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. (76975539) SEI 0035.003042/2026-42 / pg. 3

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