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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32072, de 22 de setembro de 2026

Decreto nº 32072

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 188

Disponibilização: 29/09/2026 Publicação: 29/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.072, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Promove, agrega e transfere Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica promovido o Capitão do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, Registro Estatístico **32-1, JOSÉ VALTER DA SILVA, ao Posto de Major do Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, pelo critério de tempo de serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5° da Lei n° 2.687, de 15 de março de 2012, que "Cria o critério de Promoção por Tempo de Serviço para os Oficiais e Praças Militares do Estado de Rondônia e altera a redação de dispositivo da Lei n° 150, de 06 de março de 1987.", conforme Ata Extraordinária n° 008/CPOBM/2026, de 8 de setembro de 2026, da Comissão de Promoção de Oficial BM.
Parágrafo únicoO Bombeiro Militar referido no caput não ocupa vaga no Posto e será transferido para a Reserva Remunerada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promoção, conforme o disposto no art. 8°, caput, da Lei n° 2.687, de 15 de março de 2012.
Art. 2.
O Bombeiro Militar ficará agregado e transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, bem como dispensado das funções inerentes ao Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por encontrar-se em processo de Reserva Remunerada, a pedido, de acordo com o estabelecido no art. 8°, parágrafo único, da Lei n° 2.687, de 15 de março de 2012, e no art. 10 da Lei n° 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 3.
O Militar encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal enquanto tramitar o processo de Reserva Remunerada para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997, em concordância com art. 12 da Lei n° 3.514, de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 22 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

Decreto N° 32.072, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. (76593523) SEI 0004.010171/2026-54 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/09/2026, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76593523 e o código CRC D9D91B41.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.010171/2026-54 SEI nº 76593523

Decreto N° 32.072, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. (76593523) SEI 0004.010171/2026-54 / pg. 2

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