Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 150, de 6 de março de 1987
Lei nº 150/1987
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI Na 150 DE DS DE MARÇO DE 19B7
\ Dispõe sobre o Quadro de Oficiais
de Administração da Polícia Mili tar do Estado e dá outras provi dencias .
kS v I 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a *
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ls - O Quadro de Oficiais de Administração (QOA), previsto na letra "d", inciso I do Art. Zda Lei n9 147, de 06 de março, é constituído de 2S Tenentes PM,1Q Tenente PM e Capitães PM.
Parágrafu único - 0 acesso ao primeiro posto far-se-a ejn t tre os Subtenentes PM e ls Sargentos PM (Combatentes), de conformidade com as normas estabelecidas na presente Lei.
Art. k° - Os Oficiais do QOA só concorrerão às substi tuiçoes nas funções privativas de seu Quadro, nos termos estabelecidos no Quadro de Organização da Policia Militar.
GOVERNADORIA
Art. Bs - 0 ingresso no Quadro de Oficiais de Adminis tração far-se-a mediante aprovação em Cursa de Habilitação.
§ Ia - Compete ao Comandante-Geral baixar as instruções para o ingressa, funcionamento e condições de aprovação do Curso, bem como a fixação do numero de matriculados, de acordo com o numero de vagas existeji tes nesse Quadro, acrescido de vinte por cento.
GOVERNADORIA
no Curso de que trata o Art. Bs desta Lei, que nao tenha sido promovido por falta de vagas, somente ingressará no QDA se continuar atendendo as exi gencias dos itens VII e IX do Art. 9Q, assegurado o direito à promoção na primeira vaga que ocorrer.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Art. lk - A permanência no serviço ativo, para os Dfi ciais integrantes do QOA, será de trinta anos de efetivo serviço ou quando atingirem a idade limite:
para Capitão 56 anos;
para ls Tenente 54 anos;
para 2S Tenente 52 anos.
Porto Velho-RO, de 06 março de 1.9B7
ANBELO ANGELITT
Governador