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Decreto Estadual de Rondônia nº 32062, de 18 de setembro de 2026

Decreto nº 32062

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 182

Disponibilização: 22/09/2026 Publicação: 21/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.062, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.247.589,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.247.589,00 (dois milhões duzentos e quarenta e sete mil quinhentos e oitenta e nove reais), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 18 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

Decreto N° 32.062, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (76810360) SEI 0035.003004/2026-90 / pg. 1

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

1.847.589,00 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM 17.012.10.301.2084.4029 445042 1.500.0 153.723,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 444142 1.500.0 1.370.464,63 NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 227.124,37 ATENDER EMENDAS 17.012.10.845.0000.0256 444042 1.500.0 96.277,00 PARLAMENTARES ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 100.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 445042 1.500.0 100.000,00 RURAL DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 50.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 445042 1.500.0 45.000,00 PÚBLICO E PRIVADA 335041 1.500.0 5.000,00 DA JUVENTUDE, CULTURA, 250.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO DE 32.001.13.392.2093.4211 EVENTOS ARTÍSTICOS E 334041 1.500.0 50.000,00 CULTURAIS

335041 1.500.0 200.000,00

TOTAL R$ 2.247.589,00

ANEXO II

Decreto N° 32.062, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (76810360) SEI 0035.003004/2026-90 / pg. 2

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

50.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC CELEBRAR PACTOS PARA 16.001.12.361.2156.4038 MELHORIA DO ENSINO 445042 1.500.0 40.000,00 FUNDAMENTAL 335041 1.500.0 10.000,00 FUNDO ESTADUAL DE 1.717.589,00 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM 17.012.10.301.2084.4029 444142 1.500.0 120.000,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 334141 1.500.0 1.370.464,63 NA ÁREA DE SAÚDE 444142 1.500.0 227.124,37 DA AGRICULTURA - 100.000,00 SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 445042 1.500.0 100.000,00 PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 130.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 445042 1.500.0 130.000,00 PÚBLICO E PRIVADA DE OBRAS E SERVIÇOS 50.000,00 PÚBLICOS - SEOSP

EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 27.001.15.451.2183.2428 444042 1.500.0 50.000,00 VOLUNTÁRIAS DA JUVENTUDE, CULTURA,

200.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

Decreto N° 32.062, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (76810360) SEI 0035.003004/2026-90 / pg. 3

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 200.000,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 2.247.589,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 18/09/2026, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 21/09/2026, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76810360 e o código CRC 66AA3F0D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003004/2026-90 SEI nº 76810360

Decreto N° 32.062, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (76810360) SEI 0035.003004/2026-90 / pg. 4

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