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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32061, de 18 de setembro de 2026

Decreto nº 32061

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 182

Disponibilização: 22/09/2026 Publicação: 21/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.061, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.886.135,88, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.886.135,88 (um milhão oitocentos e oitenta e seis mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias Contabilidade Geral do Estado - Coges, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Polícia Militar de Rondônia - PMRO e Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 18 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.061, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (76814847) SEI 0035.003014/2026-25 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

CONTABILIDADE GERAL

300.000,00 DO ESTADO - COGES PROMOVER E AMPLIAR OS MECANISMOS DE CONTROLE, 11.020.04.131.2148.2536 339040 1.500.0 300.000,00 ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS DE SEGURANÇA, DEFESA E 1.289.536,96 CIDADANIA - SESDEC PROMOVER ESTRUTURA 15.001.06.181.2166.1475 PARA SEGURANÇA PÚBLICA 449051 1.700.0 1.289.536,96 ATRAVÉS DE CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR DE 256.826,50 RONDÔNIA - PMRO MANTER E REFORMAR UNIDADES 15.005.06.122.1015.4123 339036 1.500.0 30.000,00 ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS MODERNIZAR O APARATO 15.005.06.181.2182.4087 DE SEGURANÇA DA POLÍCIA 339040 1.500.0 50.000,00 MILITAR REALIZAR A MANUTENÇÃO 15.005.06.181.2182.4118 339015 1.500.0 1.419,00 DA ORDEM PÚBLICA 339092 1.500.0 407,50 PROTEÇÃO DE GRUPOS 15.005.06.422.2182.4172 339015 1.500.0 175.000,00 VULNERÁVEIS 39.772,42 DA EDUCAÇÃO - SEDUC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.001.12.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339030 1.500.0 16.564,80 UNIDADE

COMBATER O ABANDONO 16.001.12.361.2156.4037 ESCOLAR NO ENSINO 339032 1.500.0 23.207,62 FUNDAMENTAL

TOTAL R$ 1.886.135,88

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Decreto N° 32.061, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (76814847) SEI 0035.003014/2026-25 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CONTABILIDADE GERAL

300.000,00 DO ESTADO - COGES MANTER, DESENVOLVER E PROMOVER INTEGRAÇÕES 11.020.04.126.2148.2533 DO SISTEMA DE 449040 1.500.0 300.000,00 CONTABILIDADE DO ESTADO (SIGEF) DE SEGURANÇA, DEFESA E 1.289.536,96 CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS 15.001.06.181.2166.2475 UNIDADES DE SEGURANÇA 339014 1.702.0 290.000,00 PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIOS 339015 1.700.0 999.536,96 POLÍCIA MILITAR DE 256.826,50 RONDÔNIA - PMRO MANTER E REFORMAR UNIDADES 15.005.06.122.1015.4123 339039 1.500.0 256.826,50 ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS 39.772,42 DA EDUCAÇÃO - SEDUC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.001.12.122.1015.2087 339036 1.500.0 8.798,42 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339047 1.500.0 15.000,00 FORMAR, QUALIFICAR E 16.001.12.361.2156.4035 CAPACITAR PROFESSORES 339032 1.500.0 9.356,20 DO ENSINO FUNDAMENTAL FORMAR, QUALIFICAR E 16.001.12.362.2157.4040 CAPACITAR PROFESSORES 339032 1.500.0 6.617,80 DO ENSINO MÉDIO TOTAL R$ 1.886.135,88

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 18/09/2026, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.061, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (76814847) SEI 0035.003014/2026-25 / pg. 3

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 21/09/2026, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76814847 e o código CRC 69C24042.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003014/2026-25 SEI nº 76814847

Decreto N° 32.061, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (76814847) SEI 0035.003014/2026-25 / pg. 4

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