Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32057, de 18 de setembro de 2026
Decreto nº 32057
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 186
Disponibilização: 28/09/2026 Publicação: 25/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.057, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Permanente para Gestão e Transparência das Emendas Parlamentares - GTI-EMENDAS, no âmbito do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, na Instrução Normativa n° 85/2025, e nas deliberações constantes do Processo n° 00739/26, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO,
D E C R E T A:
Decreto N° 32.057, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (75418145) SEI 0007.001247/2026-21 / pg. 1
relevante, não remunerada.
Decreto N° 32.057, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (75418145) SEI 0007.001247/2026-21 / pg. 2
matérias constantes da pauta.
Rondônia, 18 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 25/09/2026, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75418145 e o código CRC 4E2EB463.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0007.001247/2026-21 SEI nº 75418145
Decreto N° 32.057, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (75418145) SEI 0007.001247/2026-21 / pg. 3