Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32054, de 18 de setembro de 2026

Decreto nº 32054

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 181

Disponibilização: 18/09/2026 Publicação: 18/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.054, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a anulação da posse de servidor em concurso público da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica anulada a posse do servidor Nilson Tadeu Isola Lago Júnior, no cargo de Analista em Desenvolvimento Social/Antropólogo da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, nomeado por meio do Decreto n° 29.033, de 10 de abril de 2024, que "Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - Seas.", de acordo com o teor do Processo SEI n° 0031.004507/2025-31, consubstanciado no Parecer da Procuradoria Geral do Estado n° 107/2026/PGE-PCDS, Decisão n° 1/2026/SEGEP-GCP e nos termos da Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal - STF.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 18 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 18/09/2026, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76506618 e o código CRC A0C7CF6E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0031.004507/2025-31 SEI nº 76506618

Decreto N° 32.054, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (76506618) SEI 0031.004507/2025-31 / pg. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo