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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32045, de 16 de setembro de 2026

Decreto nº 32045

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 179

Disponibilização: 17/09/2026 Publicação: 16/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.045, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.473.530,72, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.473.530,72 (seis milhões quatrocentos e setenta e três mil quinhentos e trinta reais e setenta e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.045, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. (76685087) SEI 0035.002969/2026-65 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

DE SEGURANÇA, DEFESA E 23.990,72 CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.001.06.122.1015.2087 339039 1.500.0 23.990,72 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 6.349.540,00 FUNESP PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS DE SAÚDE 15.017.06.181.1015.4000 OCUPACIONAL E 339039 2.713.0 6.349.540,00 QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DA JUVENTUDE, CULTURA,

100.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 32.001.04.122.1015.2087 449052 1.500.0 100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 6.473.530,72

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DE SEGURANÇA, DEFESA E 23.990,72 CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.001.06.122.1015.2087 339139 1.500.0 23.990,72 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 6.349.540,00 FUNESP ASSEGURAR A 15.017.06.181.2166.2269 MANUTENÇÃO 339036 2.713.0 2.329.540,00 OPERACIONAL DA UNIDADE

Decreto N° 32.045, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. (76685087) SEI 0035.002969/2026-65 / pg. 2

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso 339048 2.713.0 4.020.000,00 DA JUVENTUDE, CULTURA,

100.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 32.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 25.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO 32.001.27.812.2094.4216 449051 1.500.0 75.000,00 DE ESPAÇOS ESPORTIVOS TOTAL R$ 6.473.530,72

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 16/09/2026, às 20:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/09/2026, às 21:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76685087 e o código CRC 62915E74.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002969/2026-65 SEI nº 76685087

Decreto N° 32.045, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. (76685087) SEI 0035.002969/2026-65 / pg. 3

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