Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32041, de 16 de setembro de 2026
Decreto nº 32041
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 179
Disponibilização: 17/09/2026 Publicação: 16/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.041, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 27.072,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 16 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.041, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. (76617679) SEI 0035.002956/2026-96 / pg. 1
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E 27.072,00 LICITAÇÕES - SUPEL MANTER A MÃO DE OBRA 11.008.04.122.1015.4103 339036 1.500.0 21.660,00 REEDUCANDA
339039 1.500.0 5.412,00
TOTAL R$ 27.072,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E 27.072,00 LICITAÇÕES - SUPEL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.008.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339014 1.500.0 27.072,00 UNIDADE TOTAL R$ 27.072,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 16/09/2026, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/09/2026, às 21:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76617679 e o código CRC 395087EE.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002956/2026-96 SEI nº 76617679
Decreto N° 32.041, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. (76617679) SEI 0035.002956/2026-96 / pg. 2