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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32040, de 15 de setembro de 2026

Decreto nº 32040

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 179

Disponibilização: 17/09/2026 Publicação: 16/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.040, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Nomeia os membros para compor a Corregedoria e a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam nomeados os membros para compor a Corregedoria e a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, os quais preenchem os requisitos dispostos na Lei Complementar n° 529, de 10 de novembro 2009, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO.", da seguinte forma:
ICorregedoria:
a)Naiara Alves Casini, Corregedora-Geral;
b)Rosimeire Soares Oliveira Lima, Secretária da Corregedoria; e
c)Jones Silva de Mendonça, assessor;
d)Comissão Permanente de Processo de Sindicância - CS:

1. Jorge Luiz Teixeira Lima, Presidente;

2. Elaiane Nunes do Nascimento Sales, membro; e

3. Rosana Alves Feitosa, membro;

e)Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD:

1. Marli Terezinha Cazella Claudino, Presidente;

2. Gabriel da Silva Santos, membro; e

3. Rosilene Cândido de Oliveira, membro;

Decreto N° 32.040, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. (76176741) SEI 0009.008838/2026-17 / pg. 1

IIComissão Permanente de Tomada de Contas Especial:
a)Robinilson Gusen Braga, Presidente;
b)Francimara Lopes Vieira Ferreira, membro; e
c)Alceone da Silva Bispo Johann, membro.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 de agosto de 2026.

Rondônia, 15 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/09/2026, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76176741 e o código CRC 9AE4ED3B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0009.008838/2026-17 SEI nº 76176741

Decreto N° 32.040, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. (76176741) SEI 0009.008838/2026-17 / pg. 2

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