Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32035, de 11 de setembro de 2026

Decreto nº 32035

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 176

Disponibilização: 14/09/2026 Publicação: 11/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.035, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 1.699.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.699.000,00 (um milhão seiscentos e noventa e nove mil reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, Fundo Estadual de Saúde - FES e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.035, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. (76563934) SEI 0035.002942/2026-72 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

1.475.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 1.475.000,00 PARLAMENTARES FUNDO ESTADUAL DE 224.000,00 SAÚDE - FES APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 17.012.10.301.2084.4029 444142 1.500.0 224.000,00 COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE TOTAL R$ 1.699.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 950.000,00 ECONÔMICO - SEDEC PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS 11.006.23.691.2000.4145 335041 1.500.0 950.000,00 CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDÔNIA - 25.000,00 CBMRO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.004.06.122.1015.2087 339015 1.500.0 25.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDO ESTADUAL DE

224.000,00 SAÚDE - FES APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 444042 1.500.0 224.000,00 NA ÁREA DE SAÚDE

Decreto N° 32.035, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. (76563934) SEI 0035.002942/2026-72 / pg. 2

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 500.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 335041 1.500.0 500.000,00 RURAL

TOTAL R$ 1.699.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 11/09/2026, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 11/09/2026, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76563934 e o código CRC 4FC6D9DD.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002942/2026-72 SEI nº 76563934

Decreto N° 32.035, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. (76563934) SEI 0035.002942/2026-72 / pg. 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo