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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32031, de 11 de setembro de 2026

Decreto nº 32031

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 188

Disponibilização: 29/09/2026 Publicação: 29/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.031, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Prorroga disponibilização de Praças da Polícia Militar de Rondônia ao Governo Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogada a disponibilização ao Governo Federal dos Praças da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados para exercerem funções de natureza policial militar na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 27 de outubro de 2026 a 26 de outubro de 2027, em conformidade com o art. 6°, caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997, combinado com o art. 21, caput, inciso III, do Decreto Federal n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).", bem como com o Convênio de Cooperação Federativa n° 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia:
ITerceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******911, LEANDRO CARRIEL DE LIMA, pertencente ao 2° Batalhão da Polícia Militar, no município de Ji-Paraná; e
IITerceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******680, MAURICIO MARTINS DA SILVA NETO, pertencente ao 8° Batalhão da Polícia Militar, no município de Jaru.
Art. 2.
Os Policiais Militares encontrar-se-ão adidos às suas unidades de origem para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 26, caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto n° 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 27 de outubro de 2026.

Rondônia, 11 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Decreto N° 32.031, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. (76336916) SEI 0037.005919/2025-39 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/09/2026, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76336916 e o código CRC B071E6F6.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.005919/2025-39 SEI nº 76336916

Decreto N° 32.031, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. (76336916) SEI 0037.005919/2025-39 / pg. 2

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