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Decreto Estadual de Rondônia nº 32030, de 10 de setembro de 2026

Decreto nº 32030

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 175

Disponibilização: 10/09/2026 Publicação: 10/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.030, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.429.705,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.429.705,00 (seis milhões quatrocentos e vinte e nove mil setecentos e cinco reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, Fundo Estadual de Saúde - FES, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

Decreto N° 32.030, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. (76473526) SEI 0035.002921/2026-57 / pg. 1

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,

130.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS 13.001.28.846.0000.0256 444042 1.500.0 30.000,00 PARLAMENTARES 80.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC CELEBRAR PACTOS COM 16.001.12.361.2176.4102 444042 1.500.0 80.000,00 PREFEITURAS FUNDO ESTADUAL DE 5.972.805,00 SAÚDE - FES APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 334141 1.500.0 5.922.805,00 NA ÁREA DE SAÚDE ATENDER EMENDAS 17.012.10.845.0000.0256 444042 1.500.0 50.000,00 PARLAMENTARES 60.000,00 DA AGRICULTURA - SEAGRI FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS 19.001.20.608.2179.2485 PROPRIEDADES POR MEIO DE 334041 1.500.0 60.000,00 TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 9.300,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 444042 1.500.0 9.300,00 PÚBLICO E PRIVADA DA JUVENTUDE, CULTURA, 177.600,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

FOMENTAR A PROMOÇÃO DE 32.001.13.392.2093.4211 EVENTOS ARTÍSTICOS E 334041 1.500.0 150.000,00 CULTURAIS JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 27.600,00 ESPORTIVOS

TOTAL R$ 6.429.705,00

Decreto N° 32.030, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. (76473526) SEI 0035.002921/2026-57 / pg. 2

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO DESENVOLVIMENTO 30.000,00 ECONÔMICO - SEDEC PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS 11.006.23.691.2000.4145 335041 1.500.0 30.000,00 CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS FUNDO ESTADUAL DE

5.972.805,00 SAÚDE - FES APOIAR PREFEITURAS E 17.012.10.302.2084.4007 ENTIDADES COM ATUAÇÃO 335041 1.500.0 5.922.805,00 NA ÁREA DE SAÚDE 334041 1.500.0 50.000,00 ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 27.600,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 335041 1.500.0 27.600,00 RURAL DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 89.300,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE 23.001.08.244.2162.2073 SOCIOASSISTENCIAL 445042 1.500.0 80.000,00 PÚBLICO E PRIVADA 334041 1.500.0 9.300,00 DE OBRAS E SERVIÇOS 100.000,00 PÚBLICOS - SEOSP

EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 27.001.15.451.2183.2428 445042 1.500.0 100.000,00 VOLUNTÁRIAS DA JUVENTUDE, CULTURA,

210.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

Decreto N° 32.030, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. (76473526) SEI 0035.002921/2026-57 / pg. 3

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 335041 1.500.0 210.000,00 ESPORTIVOS TOTAL R$ 6.429.705,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/09/2026, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/09/2026, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76473526 e o código CRC FC905C40.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002921/2026-57 SEI nº 76473526

Decreto N° 32.030, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. (76473526) SEI 0035.002921/2026-57 / pg. 4

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