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Decreto Estadual de Rondônia nº 32029, de 10 de setembro de 2026

Decreto nº 32029

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 175

Disponibilização: 10/09/2026 Publicação: 10/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.029, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.892.932,58, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso I, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.892.932,58 (três milhões oitocentos e noventa e dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias Polícia Militar de Rondônia - PMRO, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep/RO e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.029, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. (76462860) SEI 0035.002926/2026-80 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

POLÍCIA MILITAR DE

397.932,58 RONDÔNIA - PMRO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.005.06.122.1015.2087 339040 1.500.0 25.665,29 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339047 1.500.0 22.267,29 339039 1.500.0 350.000,00 DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 415.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 23.001.08.122.1015.2087 449051 1.500.0 415.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 3.000.000,00 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO PROMOVER ACESSO AOS 23.011.08.244.2087.2197 444042 2.761.0 3.000.000,00 SERVIÇOS PÚBLICOS DA JUVENTUDE, 80.000,00 CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIO E FORTALECIMENTO 32.001.13.392.2093.4210 DOS AGENTES CULTURAIS 339014 1.500.0 21.000,00 DE RONDÔNIA 339033 1.500.0 30.000,00 339039 1.500.0 4.000,00 FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 339039 1.500.0 10.000,00 CULTURAIS PRESERVAR AÇÕES DE 32.001.13.392.2143.2512 DESENVOLVIMENTO 339014 1.500.0 15.000,00 HISTÓRICO E CULTURAL

TOTAL R$ 3.892.932,58

ANEXO II

Decreto N° 32.029, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. (76462860) SEI 0035.002926/2026-80 / pg. 2

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POLÍCIA MILITAR DE

397.932,58 RONDÔNIA - PMRO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.005.06.122.1015.2087 339147 1.500.0 47.932,58 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339139 1.500.0 350.000,00 DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO 415.000,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 23.001.08.122.1015.2087 339030 1.500.0 400.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 1.500.0 15.000,00 FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 3.000.000,00 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO PROMOVER O PROGRAMA 23.011.08.243.2087.4176 444042 2.761.0 3.000.000,00 CRIANÇA PROTEGIDA DA JUVENTUDE, CULTURA, 80.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL PRESERVAR AÇÕES DE 32.001.13.392.2143.2512 DESENVOLVIMENTO 339015 1.500.0 80.000,00 HISTÓRICO E CULTURAL TOTAL R$ 3.892.932,58

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/09/2026, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 32.029, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. (76462860) SEI 0035.002926/2026-80 / pg. 3

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/09/2026, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76462860 e o código CRC 6BC96619.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002926/2026-80 SEI nº 76462860

Decreto N° 32.029, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. (76462860) SEI 0035.002926/2026-80 / pg. 4

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