Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32028, de 10 de setembro de 2026
Decreto nº 32028
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 175
Disponibilização: 10/09/2026 Publicação: 10/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.028, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 900.000,00, em favor da unidade orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso II, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,
D E C R E T A:
Rondônia, 10 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Decreto N° 32.028, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. (76439174) SEI 0035.002907/2026-53 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 900.000,00 JUCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.022.23.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 449051 2.899.0 700.000,00 UNIDADE
449061 2.899.0 200.000,00
TOTAL R$ 900.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 900.000,00 JUCER ASSEGURAR A 11.022.23.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 2.899.0 200.000,00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319092 2.899.0 700.000,00 TOTAL R$ 900.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/09/2026, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/09/2026, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76439174 e o código CRC 474BB945.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002907/2026-53 SEI nº 76439174
Decreto N° 32.028, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. (76439174) SEI 0035.002907/2026-53 / pg. 2