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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32028, de 10 de setembro de 2026

Decreto nº 32028

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 175

Disponibilização: 10/09/2026 Publicação: 10/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.028, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 900.000,00, em favor da unidade orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8°, caput, inciso II, da Lei n° 6.324, de 22 de janeiro de 2026,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Decreto N° 32.028, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. (76439174) SEI 0035.002907/2026-53 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 900.000,00 JUCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.022.23.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 449051 2.899.0 700.000,00 UNIDADE

449061 2.899.0 200.000,00

TOTAL R$ 900.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 900.000,00 JUCER ASSEGURAR A 11.022.23.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 2.899.0 200.000,00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319092 2.899.0 700.000,00 TOTAL R$ 900.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/09/2026, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/09/2026, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76439174 e o código CRC 474BB945.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002907/2026-53 SEI nº 76439174

Decreto N° 32.028, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. (76439174) SEI 0035.002907/2026-53 / pg. 2

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